terça-feira, 22 de setembro de 2009

TRABALHADOR OU EMPREGADO



Autônomo: é trabalhador, pois não tem subordinação. Ele possui autonomia em seu trabalho, o que faz com que ele não seja considerado empregado. Ex: um representante comercial.

Eventual: é trabalhador, pois não possui habitualidade. Ex: normalmente o pedreiro, o construtor etc. Aqui, a contratação é bilateral.

Avulso: é trabalhador, pois não possui habitualidade. Aqui, a contratação é trilateral, ou seja, o tomador de serviços contrata o sindicato específico para que este forneça os trabalhadores avulsos (ex: o porto contrata o sindicato dos portuários para selecionar portuários para trabalhar no porto).

Estagiário: é uma figura nula. Ele não é empregado, pois não tem onerosidade, ele pode só receber gratificação, mas salário não. Ele é caracterizado por: a) A atividade exercida no estágio tem que ser equivalente àquela cursada; b) O estagiário tem que ter direito a um seguro de vida (R$ 40.000,00); e c) Tem que ter um contrato de estágio homologado pela instituição de ensino.

Aprendiz: é empregado, pois tem todos os requisitos do vínculo empregatício. Dos 14 aos 16 anos, só se pode trabalhar como aprendiz e dos 18 aos 24 pode tanto como aprendiz, como empregado. Antigamente, a idade máxima para o aprendiz era de 18 anos, hoje é de 24 anos.

Doméstico: é empregado, mas possui lei específica, pois ele tem alguns requisitos que o diferencia dos outros empregados (Lei n° 5.859/72). Requisitos para ser considerado empregado doméstico: a) ausência de lucro: a atividade não pode ser lucrativa. Obs: o legislador errou aqui, pois a ausência de lucro é em relação ao empregador e não ao empregado. Na verdade deveria estar descrito na lei “ausência de intenção lucrativa por parte do empregado”. Importante é saber que se, por exemplo, um dentista abre um consultório dentro de casa, não poderá ter mais empregado doméstico e sim um empregado comum; b) prestar serviços à pessoa ou à família: o empregado pra ser considerado doméstico deve prestar serviços à pessoa ou família. Existem empresas que não tem intenção lucrativa, mas só o fato de serem consideradas como empresa, já faz com que elas não possam ter empregado doméstico, ex: condomínio; c) No âmbito residencial:

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